quinta-feira, 12 de julho de 2012

REALIZAÇÃO DA PROVA ESCOLAR - SEGURANÇA SOCIAL

Alertam-se os pais e encarregados de educação de alunos do Ensino Básico do novo prazo da Prova Escolar, bem como da obrigatoriedade de todos os alunos efetuarem esta prova para garantirem a continuidade ao Abono de Família para Crianças e Jovens.
Assim, de forma a conseguir que as prestações sejam pagas desde o início do próximo ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas, a partir deste ano, a Prova Escolar tem um novo prazo limite, até 31 de julho, sendo também obrigatória a sua realização, através da Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt, para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social.
Este novo prazo – até 31 de julho – permite a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos.
IMPORTANTE
Se a Prova Escolar não for efetuada durante o mês de julho os pagamentos serão suspensos a partir do mês de Setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.
A Prova Escolar deverá ser efetuada através da Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt.
Para mais informações os pais e encarregados de educação podem consultar o Guia Prático sobre a Prova Escolar em www.seg-social.pt.
A Prova Escolar destina-se a garantir a continuidade do Abono de Família:
- A jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar;
- A jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
- A garantir a continuidade da Bolsa de Estudos a jovens que no ano letivo de 2012/2013:
• Estejam matriculados no 10.º ou no 11.º ano de escolaridade;
• Estejam no 1.º ou no 2.º escalão de Abono de Família;
• Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.

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